
Quer utilizar produtos fitofarmacêuticos sem que isso implique a infração da lei? Pode fazê-lo até 31 de maio deste ano.
A condição é que frequente, com aproveitamento, o primeiro módulo do curso, com a duração de quatro horas. Ao concluir este módulo é-lhe atribuído um cartão de aplicador provisório pelo período de dois anos.
“Nesse prazo deve assegurar a frequência do segundo módulo para adquirir a qualidade de aplicador para efeitos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.” – art. 199, alínea c) Diário da República, 1.ª série — N.º 254 — 30 de dezembro de 2015
A inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na ação de formação até à data acima referida autoriza a aplicação dos mesmos produtos em explorações agrícolas ou florestais, zonas de lazer e vias de comunicação, sem que isso implique a atribuição de coimas. Segundo declarações do ministro da agricultura, Capoulas Santos, ao jornal “Observador”, esta solução continua a exigir que os agricultores frequentem a formação mas, permite-lhes que continuem a exercer a sua atividade sem serem punidos. Além disso admite que uma das consequências da falta de formação neste âmbito era uma eventual perda ao nível das ajudas comunitárias, aquando do controlo dos agricultores.
No final do curso de formação, os participantes devem ser capazes de:
- Identificar métodos e processos de proteção de plantas;
- Interpretar rótulos de embalagens de produtos fitofarmcêuticos;
- Calcular as doses, concentrações e volumes da calda;
- Aplicar este tipo de produtos em segurança;
- Identificar procedimentos e técnicas para minimizar o risco de utilização de produtos para o meio ambiente, para o consumidor e para o próprio aplicador;
- Regular, calibrar e efetuar a manutenção de máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
- Conhecer procedimentos para armazenar e transportar em segurança pequenas quantidades de produtos.
Qual a diferença entre uso profissional e não profissional de produtos fitofarmacêuticos?
Por uso não profissional entende-se o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico. Estes não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no site da Direção-Geral de Alimentação Veterinária – veja aqui. No caso de optarem por utilizar produtos destinados a uso profissional têm que frequentar a formação obrigatória para obtenção do cartão de aplicador.
Segundo a lei nº26/2013 constituem contraordenações puníveis por coima, entre 500€ e 10.000€ a pessoas singulares e entre 750€ e 44.500€ a pessoas coletivas, a venda de produtos fitofarmacêuticos a quem não se apresente identificado como aplicador habilitado; o exercício da atividade de distribuição e/ou venda de produtos fitofarmacêuticos sem autorização ou renovação da mesma; a aplicação de produtos fitofarmacêuticos por quem não comprove possuir identificação de aplicador habilitado, entre outras condições que deve consultar aqui.
Entre em contacto connosco e saiba qual o local mais próximo de si em que estamos a ministrar esta formação.[:]